(DOC. VP 103.1674.7455.5500)
STJ. Ação penal. Denúncia. Inépcia. Crime societário. Seguridade social. Crime previdenciário. Comprovação mínima entre a imputação e a condição de dirigente da empresa. Necessidade. CPP, art. 41. Lei 8.212/91, art. 95, «d».
«O simples fato de ser sócio ou gerente de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a condição de dirigente da empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva.»
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