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(DOC. VP 103.1674.7454.7400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais. Soldador. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/95. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«In casu, a atividade de soldador era enquadrado no item 1.2.4 do Decreto 53.831/64. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados no mencionado anexo. Contudo, tal presunção só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. Portanto, não merece reforma o acórdão recorrido, que

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