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(DOC. VP 103.1674.7454.4900)

STJ. Resistência. Lesão corporal leve como qualificadora do delito de resistência. Impossibilidade. Delitos autônomos. Princípio da legalidade. Tipicidade penal. CP, arts. 129, caput e CP, art. 329, § 2º.

«... Agora, considerar que a lesão corporal qualifica (sic) o delito de resistência, é infringir a um só tempo o princípio da legalidade e a estrita tipicidade penal, conquistadas ao longo dos séculos. A circunstância que qualifica um delito, deve estar descrita claramente na lei penal, não se admitindo na seara criminal o emprego de quaisquer subterfúgios, ainda mais se para criar tipos qualificados. ...» (Min. Paulo Medina).»

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