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(DOC. VP 103.1674.7454.4300)

STJ. Juizado especial criminal. Lesão corporal leve. Representação. Necessidade. CP, art. 129, «caput». Lei 9.099/95, art. 88.

«Segundo Lei 9.099/1995, art. 88, para o crime descrito no CP, art. 129, «caput», é necessário a representação do ofendido.»

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