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(DOC. VP 103.1674.7453.7100)

TRT2. Transferência. Adicional. Empregado transferido 4 vezes em 7 anos. Provisoriedade reconhecida. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469.

«Empregado transferido 4 vezes num contrato de 7 anos, sempre exercendo a mesma função. Permanência de 1 ano e meio na transferência é circunstância que não remove o interesse precário (transitório) da remoção, confirmada por outras duas transferências posteriores. Provisoriedade confirmada.»

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