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(DOC. VP 103.1674.7452.7400)

STJ. Família. União estável. Concubinato. Sociedade de fato terminada antes do advento da Lei 9.278/96. Contribuição indireta do companheiro. Partilha dos bens. Possibilidade, inclusive, em benefício do homem que realiza trabalhos caseiros. CF/88, art. 226, § 3º. Súmula 380/STF.

«Deve-se considerar, na partilha de bens decorrentes de sociedade de fato terminada antes do advento da Lei 9.278/96, a contribuição (ainda que indireta) de cada companheiro, conforme a linha de entendimento jurisprudencial consolidada no STJ. Embora essa linha de entendimento jurisprudencial tenha sido, inicialmente, construída em benefício da mulher, pode-se aplicá-la, de igual forma, em favor do homem que realiza trabalhos caseiros em benefício de ambos.»

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