Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7452.6700)

STJ. Execução fiscal. Embargos de devedor. Termo inicial do prazo para interposição de embargos. Data da intimação da penhora. Prevalência da regra especial do Lei 6.830/1980, art. 16, III sobre o CPC/1973, art. 738, I.

«No que diz respeito ao termo inicial para apresentação dos embargos, prevalece, na execução fiscal, a norma do art. 16, III, da LEF (intimação da penhora), sobre a do CPC/1973, art. 738, I, alterada pela Lei 8.953/1994 (juntada aos autos da prova da intimação da penhora), em função da especialidade daquela. A regra não se altera em função de haver sido realizada a intimação por meio de carta precatória.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote