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(DOC. VP 103.1674.7452.5200)

STJ. Administrativo. Controle interno. Controladoria-Geral da União. Fiscalização dos Municípios. Sorteio para escolha. Admissibilidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 70 e CF/88, art. 74. Lei 10.683/2003, art. 17.

«Norma constitucional (CF/88, art. 70 e ss.) estabelece a necessidade de exercerem os três Poderes da República a fiscalização e controle interno das suas finanças contábil e orçamentária. A Lei 10.683/03, ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, outorgou à Controladoria-Geral da União o exercício do controle interno, e ao TCU o controle externo. A Primeira Seção, em julgamento anterior, considerou válida a realização das fiscalizações,

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