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(DOC. VP 103.1674.7452.4500)

STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Valor real da operação (Decreto-lei 406/68, art. 2º). Venda a prazo. Encargos financeiros. Incidência. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ.

«O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A venda a prazo difere da venda com cartão de crédito, precisamente porque nesta o preço é pago de uma só vez, seja pelo vendedor ou por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar prestações do financiamento. Portanto, ocorre dois negócios paralelos: a compra e venda e o financiamento. Já na venda a prazo, ocorre apenas uma operação (negócio), cujo preço é pago

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