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(DOC. VP 103.1674.7451.7800)

STJ. Condomínio em edificação. Propriedade em condomínio. Cobrança de quotas condominiais da única condômina que reside no imóvel. Litisconsórcio necessário inocorrente na hipótese. Citação dos demais co-proprietários. Denecessidade. CPC/1973, art. 47.

«Residindo um dos co-proprietários no imóvel e sendo apenas ele o beneficiário dos serviços postos à disposição pelo condomínio, deve ele estar no pólo passivo da ação de cobrança de quotas condominiais, ressalvado o seu direito de reembolso ante os demais proprietários.»

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