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(DOC. VP 103.1674.7451.7300)

STJ. Competência. Jurisdição do STJ. Princípios da economia e celeridade processual. Determinação do juízo competente. Remessa ao juízo competente, mesmo que não faça parte do conflito. Possibilidade. CF/88, art. 105, I, «d».

«O STJ tem jurisdição sobre as Justiças Estadual e Federal e, para dirimir conflitos de competência, sobre a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d»). Por isso, pode, em nome da celeridade e da economia do processo, desde logo definir a competência e determinar a remessa dos autos ao juízo competente para a causa, mesmo que ele não faça parte do conflito.»

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