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(DOC. VP 103.1674.7450.2900)

STJ. Locação. Fiança. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Cláusula contratual. Responsabilização até a entrega das chaves. Limitação da responsabilidade ao prazo originalmente fixado. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB, art. 1.483. Lei 8.245/91, art. 37, II.

«O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, limitando a responsabilidade dos fiadores ao prazo originariamente firmado, ainda que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves. Ressalva do ponto de vista do relator.»

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