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(DOC. VP 103.1674.7450.1300)

TRF1. Desapropriação. Utilidade pública. Ocorrência ou não. Discussão vedada no curso da desapropriatória. Decreto-lei 3.365/41, art. 9º.

«A discussão acerca da ocorrência ou não da necessidade pública para a desapropriação é matéria que não pode ser examinada no curso da ação expropriatória. De igual modo incabível o exame de alegações acerca da existência de comunidades remanescentes dos quilombos na área expropriada.»

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