(DOC. VP 103.1674.7450.0600)
STJ. Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04). Remessa dos autos ao TST. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso.»
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