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(DOC. VP 103.1674.7449.9000)

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciára. Omissão no recolhimento de contribuição previdenciária. Princípio da insignificância. Inaplicação. Pretendida aplicação do valor contido na Port. 4.910/99 que fixou valor mínimo para execução. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 9.441/97, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«... tal argumento não pode prevalecer, porquanto, ao contrário da Lei 9.441/1997 que prevê a extinção dos débitos, o art. 4º da Port. 4.910/99, aplicado à espécie, apenas dispunha que a dívida ativa do INSS de valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não seria ajuizada, ou seja, o crédito tributário subsiste, só não será cobrado judicialmente, pelo menos até que ultrapasse o referido valor. Assevere-se, por fim, que a publicação da Portaria do Ministério da Previdência

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