(DOC. VP 103.1674.7449.7200)
STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação ou repetição do indébito. Correção monetária. Aplicação da Taxa Selic a partir de 01/01/96. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.
«A correção monetária calculada pela taxa SELIC é devida na compensação ou restituição do indébito tributário a partir de 01/01/1996, a teor do que dispõe o Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º.»
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