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(DOC. VP 103.1674.7449.5200)

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Cambial. Cheque sem fundo. Proteção ao crédito. SERASA. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral pela lesão moral. Hipótese em que a dívida foi confessada pelo devedor o que implica exclusão do dano moral e cancelamento da inscrição. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 2º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Hipótese excepcional em que o devedor

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