(DOC. VP 103.1674.7449.4300)
STJ. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Anotação «subjudice». Possibilidade. Hipóteses em que obstaria a negativação. CDC, art. 43. Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º.
«... Registre-se, por fim, que é direito de qualquer interessado fazer anotação nos registros, neles consignando que o débito inscrito está «sub judice», conforme prevê o § 2º do Lei 9.507/1997, art. 4º, «verbis»: «Art. 4º Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. (...) § 2º - Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o inter
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote