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(DOC. VP 103.1674.7449.3600)

STJ. Tributário. IPTU. Repetição do indébito. Juros moratórios. Taxa Selic. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«Os juros relativos à repetição dos valores pagos indevidamente a título de IPTU são devidos no percentual de 1% até a edição da Lei 9.250/95, em 01/01/1996, a qual determinou que a taxa Selic seria o índice aplicável desde então. Frise-se que a Selic é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização. Precedentes desta Corte.»

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