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(DOC. VP 103.1674.7448.8500)

TRT2. Relação de emprego. Peculiaridades de certas categorias profissionais que trabalham em regime de cooperação e parceria. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.

«... A Justiça não pode desconsiderar as peculiaridades por que se situam certas categorias profissionais, sendo exemplo as manicuras, as cabeleireiras que também alugam a cadeira do salão, o funileiro que trabalha em parceria com o dono da oficina mecânica, o fruteiro em regime de consignação, o meeiro, parceiro, arrendatário, o locatário de taxi, os carregadores da zona cerealista, dentre tantos outros. A autora tem a qualificação profissional própria de uma manicura e onde quer q

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