(DOC. VP 103.1674.7448.7900)
STJ. Penhora. Imóvel rural. Impenhorabilidade. Dimensões superiores as definidas para a pequena propriedade. Circunstância que não afasta a impenhorabilidade. Penhora sobre a área excedente. Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º.
«A circunstância de o imóvel rural que constitui residência da família e por esta seja trabalhado ultrapassar as dimensões definidas para a pequena propriedade não lhe retira o atributo da impenhorabilidade. Restringe-se este atributo, todavia, à dimensão da área regionalmente definida como módulo rural.»
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