(DOC. VP 103.1674.7448.7700)
TRT2. Revelia. Efeitos. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CPC/1973, art. 319.
«... A revelia constitui condição na qual o réu deixa de apresentar defesa, e pela inércia sofre seus efeitos, que no caso, comportam análise preliminar acerca da presunção de veracidade, se relativa ou absoluta. Tenho que a presunção plenamente considerada é absoluta dada a ausência de qualquer manifestação da parte chamada ao processo, seja defesa escrita ou oral, seja pela ausência à audiência em que deveria prestar depoimento, objetivando a confissão real da parte. Só n
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote