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(DOC. VP 103.1674.7448.4400)

TRF1. Recurso. Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Prazo prescricional. Afastada a prescrição reconhecida na sentença. Retorno dos autos à origem para novo julgamento da demanda. CPC/1973, art. 515, § 3º. Inaplicabilidade na hipótese.

«Afastada a prescrição reconhecida na sentença monocrática e não concluída a instrução processual com vistas no esclarecimento da situação fática em que se funda a pretensão deduzida, como no caso, afigura-se inaplicável a regra do artigo 515 § 3º, do CPC/1973, devendo o feito retornar ao juízo «a quo», para fins de regular prosseguimento.»

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