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(DOC. VP 103.1674.7448.4100)

TRF1. Trânsito. Dirigir embriagado. CTB, art. 306. Inconstitucionalidade não reconhecida.

«Não há inconstitucionalidade alguma no Lei 9.503/1997, art. 306, mas apenas uma falha no critério utilizado pelos legisladores para a cominação das penas previstas para o crime de homicídio e direção perigosa, as quais acabaram por prescrever punição com igual rigor para delitos que produzem resultados diferentes. Ademais, ainda que assim não fosse, não seria o caso propriamente de decretar a inconstitucionalidade de lei, mas de dar-lhe interpretação conforme a Constituição.»

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