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(DOC. VP 103.1674.7447.4600)

STJ. Competência. Registro público. Conflito positivo. Juízos laboral e cível. Carta de arrematação expedida em execução trabalhista. Ação de cancelamento do registro imobiliário perante a justiça estadual. Impossibilidade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum especializada para execução e modificação de seus próprios julgados. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«Compete com exclusividade à Justiça do Trabalho a revisão de seus próprios julgados, não havendo possibilidade de cancelamento pela Justiça comum de registro imobiliário devido a carta de arrematação expedida em execução trabalhista, independente de qual seja a alegação de irregularidade. Eventual desconstituição dessa decisão só pode ser obtida mediante processo próprio, perante aquela Especializada. Precedentes.»

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