(DOC. VP 103.1674.7447.4300)
STJ. Competência. Ação entre sindicatos. Inexistência de competência residual da Justiça Estadual Comum. Falta de previsão legal na Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III.
«A Emenda Constitucional 45/2004 deslocou a competência para a Justiça do Trabalho das ações entre sindicados, não excepcionando eventual competência residual da Justiça Comum. (...) É intuitivo que, em se tratando de norma constitucional, que independe da expedição de norma regulamentar, por incluir-se entre as denominadas «self-executing», prevalece sobre as normas processuais até então em vigor. Não seria possível entender-se de modo diverso, para condicionar o império da re
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