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(DOC. VP 103.1674.7447.2900)

STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Estado. Litisconsórcio facultativo. Lei 8.429/92, art. 17, § 3º. CPC/1973, art. 47. Lei 7.347/85, art. 5º.

«A eg. 1ª Seção reconhece que na ação civil por ato de improbidade, quando o autor é o Ministério Público, pode a unidade federativa, no caso, o Estado, figurar no pólo ativo, como litisconsorte facultativo, consoante o disposto no Lei 8.429/1992, Lei 9.366/1996, art. 17, § 3º, com a redação, não sendo hipótese de litisconsórcio necessário.»

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