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(DOC. VP 103.1674.7446.9700)

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuição previdenciária. Suspensão da pretensão punitiva do estado. Parcelamento Especial - PAES. Lei 10.684/2003, art. 9º. Aplicação. Impossibilidade. Vedação expressa da Lei 10.666/2003, art. 7º. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «a».

«Os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias não são passíveis de inclusão em parcelamento, por expressa vedação contida no Lei 10.666/2003, art. 7º. Assim, não assiste ao recorrente o benefício da suspensão da pretensão punitiva estatal contida no Lei 10.684/2003, art. 9º, pois não poderia o seu débito previdenciário ter sido objeto do Parcelamento Especial - PAES. O disposto no Lei 10.684/2003, art. 9º somente seria aplicado no caso de o débito previdenciário

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