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(DOC. VP 103.1674.7445.6500)

STJ. «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para uso próprio e consequente deslocamente para o juizado especial criminal. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Via inadequada. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 16. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«A desclassificação do delito de tráfico para o de porte substância entorpecente para uso próprio, com o conseqüente deslocamento da competência para o Juizado Especial Criminal, mostra-se incompatível com a via eleita, por demandar análise aprofundada do material cognitivo dos autos. Afastada a hipótese de desclassificação para o crime tipificado no art. 16 da Lei de Tóxicos, é descabida a análise da incidência do princípio da insignificância.»

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