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(DOC. VP 103.1674.7444.8600)

TJRS. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Visão monocular. Auxílio-acidente Termo inicial. Dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.

«O termo de início da concessão do benefício auxílio-acidente deverá ser o dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença, consoante Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.»

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