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(DOC. VP 103.1674.7444.8200)

TJRS. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Conceito/caracterização do acidente. Lei 8.213/91, art. 86.

«... Conforme se depreende da redação do Lei 8.213/1991, art. 19, são exigidas duas condições para que se caracterize o acidente do trabalho. A primeira, que o sinistro tenha ocorrido como decorrência de uma atividade a serviço da empresa ou em virtude do exercício do trabalho dos segurados relacionados no art. 11, inciso VII (segurados especiais). A segunda, que o acidente tenha gerado lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou tempor�

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