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(DOC. VP 103.1674.7444.4400)

STJ. Tributário. Consignação em pagamento. Parcelamento em 240 meses nos termos da Lei 8.620/93. Impossibilidade da via processual. CTN, art. 164.

«É inviável a utilização de ação em consignação em pagamento para discutir-se «quantum» parcelado em 240 meses, nos termos da Lei 8.620/93. Tal parcelamento tem natureza de favor fiscal e deve ter todas as suas exigências cumpridas na forma legal.»

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