(DOC. VP 103.1674.7444.3400)
STF. Pronúncia. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso. Sentença que silencia acerca da prisão. Eventual inidoneidada da prisão preventiva contamina a prisão processual. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º.
«Pressuposto de validade da prisão cautelar anterior. É sedimentada a jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão processual; a «fortiori», a orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a respeito, como ocorreu no caso.»
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