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(DOC. VP 103.1674.7444.1900)

STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Partilha de bens efetuada em Portugal. Divórcio já homologado pelo STF. Imóvel situado no Brasil. Precedentes do STF. CPC/1973, arts. 89, II e 483.

«O fato de determinado imóvel estar localizado no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira de partilha quanto ao mesmo bem, não ofendido o CPC/1973, art. 89, IInos termos de reiterados precedentes do STF. Hipótese em que, apesar da sentença estrangeira não fazer menção expressa à legislação brasileira, esta foi respeitada, tendo em vista que coube 50% dos bens para cada cônjuge. Homologação deferida.»

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