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(DOC. VP 103.1674.7443.6100)

STJ. Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.

«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O Decreto 27.048/1949, que regulamentou a Lei 605/1949, permite que o comércio de gêneros de primeira necessidade funcione nos dias de repouso. Os atuais supermercados, gênero mais moderno dos mercados de outrora, beneficiam-se de tal orientação. Predomina a competência

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