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(DOC. VP 103.1674.7443.3400)

STJ. Mandado de segurança. Impetração contra sentença com trânsito em julgado. Inadmissibilidae. Súmula 268/STF. Lei 1.533/51, art. 16.

«Tendo sido apresentados, equivocadamente, os embargos contra decisão que decretou o seqüestro, e, portanto, já tendo esta transitado em julgado, mostra-se inadmissível a impetração de mandado de segurança, conforme entendimento sufragado no enunciado da Súmula 268/STF.»

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