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(DOC. VP 103.1674.7443.1100)

STJ. Prova. Ônus da prova. Distribuição. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 334.

«... Quanto à comprovação do dano, e suposta violação ao CPC/1973, art. 333, também sem razão o agravante. Se o réu afirma que não contribuiu culposamente para a humilhação da demandante, pertence tão-somente a ele o ônus da prova. Sobre a questão, merecem transcritas as considerações feitas pelo processualista Arruda Alvim: «(...) Aliás, é esta a orientação do atual Código de Processo Civil, na distribuição do ônus da prova: «O ônus da prova i

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