(DOC. VP 103.1674.7443.0600)
STJ. Penhora. Execução. Cambial. Cédula de crédito rural. Bem dado em garantia. Impenhorabilidade enquanto não vencida a dívida. Decreto-lei 167/67, art. 69.
«... «Prima facie», é de lembrar-se que o bem dado como garantia hipotecária em cédula de crédito rural é impenhorável (Decreto-Lei 167/1967, art. 69) apenas enquanto não vencida a dívida. Nesse sentido os precedentes jurisprudenciais oriundos desta Corte (REsp 451.199-SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; REsp 131.699-MG, de minha relatoria). No caso, o vencimento do contrato ainda vai operar-se a 31/10/2005 (fl. 19), razão pela qual, no tocante a esse aspecto, mantém-se a impenhorab
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