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(DOC. VP 103.1674.7443.0300)

STJ. Mandado de segurança. Liminar. Decisão concessiva ou indeferitória. Recurso. Cabimento do agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522. Aplicação subsidiária. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A questão encontra-se decidida inclusive no âmbito da Corte Especial, ERESP 471.513/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, Sessão do dia 02 de fevereiro do ano corrente, onde ficou assentado que «após o advento da Lei 9.139/95, cabe agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou indeferitória em liminar de mandado de segurança. Recurso provido, devendo os autos retornar ao Tribunal «a quo» para conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré.»

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