(DOC. VP 103.1674.7442.9300)
STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Ausência de embargos. Honorários advocatícios indevidos. Executivo proposto após a edição da Medida Provisória 2.180-35. Lei 9.494/97, art. 1º-D. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Nas execuções movidas contra a Fazenda Pública, quando não embargadas, não são devidos honorários advocatícios se a ação foi ajuizada após a vigência da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.»
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