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(DOC. VP 103.1674.7442.7700)

STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Código do consumidor. Incidência. CDC, art. 3º, § 2º.

«Os serviços prestados pelos bancos a seus clientes estão garantidos pela lei de defesa do consumidor, em especial as cadernetas de poupança e os contratos tipicamente bancários de concessão de crédito, em suas diversas formas: mútuos em geral, financiamentos rural, comercial, industrial ou para exportação, contratos de câmbio, empréstimos para capital de giro, abertura de crédito em conta-corrente e abertura de crédito fixo, ou quaisquer outras modalidades do gênero (REsp 106.888

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