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(DOC. VP 103.1674.7442.7600)

STJ. Competência. Insolvência civil. Execução trabalhista frustrada. Competência «ratione materiae». Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Prevenção. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 759. CF/88, art. 114.

«O pedido de insolvência não é continuação de processo de execução. É processo autônomo, independente, que não tem por que acompanhar a competência para execução (cf. RESP 292.383/MS). Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado (prevenção).»

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