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(DOC. VP 103.1674.7442.4100)

STJ. Tributário. Adicional de imposto de renda. Prescrição. Prazo para repetição do indébito. Matéria pacificada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 168, I.

«... A respeito do prazo para pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, verifica-se que a acirrada controvérsia entre os ministros integrantes das duas Turmas de Direito Público do STJ restou superada pelo julgamento do ERESP 289.031/SP, Min. Humberto Gomes de Barros, em 27.11.2002, que consagrou entendimento no sentido de que, não havendo homologação expressa do lançamento pela autoridade fiscal (como no caso dos autos), ela se dá tacit

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