Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7442.2400)

STJ. Trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo concreto. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CTB, art. 306.

«... A controvérsia gira em torno da natureza do delito de embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). se seria de perigo concreto ou de perigo abstrato. O tipo enfocado diz: «conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.» Em primeiro lugar, cumpre anotar que a lei diz «expondo a dano potencial a incolumidade de outrem», ou seja, para a configuração do crime d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote