Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7442.2300)

STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Reincidência. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CTB, art. 296 e CTB, art. 302.

«... Não se vislumbra à alegada violação ao Lei 9.503/1997, art. 296, porquanto tal artigo não se aplica no caso em análise. Eis a redação do dispositivo legal em comento, «litteris»: «Art. 296 - Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.» «In casu», verifica-se que o Recorrido foi c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote