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(DOC. VP 103.1674.7441.0400)

TAMG. Faturização. Factoring. Contrato. Natureza jurídica. Distinção com o desconto de título com instituição financeira. Relação de direito comum e não cambiário. Aquisição da propriedade do título de crédito. Considerações do Juiz Dídimo Inocêncio de Paula sobre o tema.

«... Neste tempo, não vejo como responsabilizar o faturizado pelo não-pagamento, por terceiros, dos títulos de crédito que vendeu ao faturizador, uma vez que é parte do contrato de faturização a assunção, por este último, da responsabilidade pelo inadimplemento das faturas que se dispôs a gerir. Assim leciona Fábio Ulhôa Coelho: «Pelo contrato de fomento mercantil, um dos contratantes (faturizador) presta ao empresário (faturizado) o serviço de administração do crédito, ga

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