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(DOC. VP 103.1674.7440.8300)

STJ. Direito de vizinhança. Condomínio em edificação. Legitimidade passiva. Uso nocivo da propriedade. Responsável pela perturbação que pode ser o proprietário ou o possuidor. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 554. CCB/2002, art. 1.277. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Alega que, por não ser a proprietária, não seria a parte legítima. É fato incontroverso nos autos a existência de promessa de compra e venda registrada em nome de uma empresa da qual a recorrente se diz apenas «representante legal». Em nenhum momento, no entanto, nega a recorrente ser a ocupante do imóvel. O preceito insculpido no CCB, art. 554 antigo, assim como no art. 1.277 do CC/2002 que o substituiu, em regra, há de ser oponível ao responsável pela alegada perturbação, q

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