(DOC. VP 103.1674.7440.1300)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Correção monetária das disponibilidades financeiras das empresas. Leis 7.730/89 e 7.799/89.
«Em face do sistema jurídico-constitucional vigente, não se pode sobrepor princípios estatuídos em lei ordinária a preceito de lei ordinária promulgada subseqüentemente, sabendo-se que é regra assente no direito positivo de que a lei posterior revoga a anterior, naquilo que disciplinar de forma diferente. A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arv
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote