(DOC. VP 103.1674.7438.6700)
STJ. Tributário. Repetição de indébito. Cooperativa. Negócio jurídico que extrapola à finalidade básica dos atos cooperativos. IR. Incidência.
«A atividade desenvolvida junto ao mercado de risco não é inerente à finalidade a que se destinam às Cooperativas. A especulação financeira, como forma de obtenção do creditamento da entidade, não configura ato cooperativo e extrapola dos seus objetivos institucionais.»
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