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(DOC. VP 103.1674.7436.7800)

STJ. Tributário. Importação. Veículo usado. Incidência do tributo, por não se enquadrar no conceito de simples bagagem.

«Conceder-se a internação de automóvel usado (mediante posterior regularização), sob pretexto de cuidar-se de bagagem ou objeto de uso pessoal constitui uma forma transversa de burlar a legislação tributária em vigor.»

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